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Estado 13/06/2017 às 20:17

Fonte: Mídia News

Escrito por: Mídia News

Silval oferece R$ 46 milhões e juíza determina sua liberdade


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Foto Por: Mídia News

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, determinou a soltura do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de seu ex-chefe de gabinete, Silvio Correa Araújo, nesta terça-feira (13).

 

Silval se comprometeu a devolver R$ 46 milhões em bens aos cofres públicos, enquanto Silvio ofereceu para garantia do juízo o perdimento imediato de um imóvel avaliado em pouco mais de R$ 472 mil (veja AQUI a íntegra da decisão).

 

Silval estava detido no Centro de Custódia da Capital desde setembro de 2015. Já Silvio foi preso em março de 2016. Ambos são acusados de esquemas de corrupção durante o mandato do peemedebista.

 

No pedido, Silval ofereceu os seguintes bens: um lote urbano localizado no município de Sinop, com dois mil e quinhentos metros quadrados avaliado em R$ 860.000,00; uma área rural de 4.114,9550 ha, localizada em Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Serra Dourada II, avaliada em R$ 33.144.381,55; uma área rural de um 1.248,6647 ha localizada em Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Lagoa Dourada 1 avaliada em R$ 10.497.101,23; uma aeronave prefixo PT- VRX modelo EMB-810D, avaliada em R$ 900.000,00; e um imóvel localizado nos lotes 1 e 2 Quadra 13 da Rua Amsterdam Bairro Rodoviária Parque em Cuiabá, com edificação, avaliado em R$ 1.223.207,34.

 

A notícia trazida pelos acusados de que estão sofrendo assédio por parte de pessoas que têm interesse de manter os seus atos escusos em segredo é preocupante, na medida em que este assédio pode resultar não apenas em ameaça à integridade física dos próprios acusados, mas também em séria ameaça à descoberta de outros crimes

No pedido de revogação de prisão, a defesa do ex-governador, representada pelo advogado Délio Lins, argumentou que Silval "resolveu assumir publicamente postura defensiva no sentido de colaborar com as investigações e com o deslinde das ações penais".

 

A defesa também citou que o político estaria se sentindo ameaçado dentro do Centro de Custódia, em razão das informações publicadas na imprensa dando conta de que ele estaria firmando delação premiada. Ele estaria, inclusive, sendo pressionado por pessoas que possam vir a ser delatadas por ele.

 

"O réu explica que em razão de sua nova postura defensiva e de boatos de que estaria negociando colaboração premiada tem se sentido inseguro no interior do cárcere, já que tem sido pressionado por pessoas as quais compromete-se a identificar futuramente, que temem ser citados em eventual celebração de acordo de colaboração premiada", diz trecho do pedido.

 

As ameaças estariam sendo feitas também contra familiares do ex-governador.

 

Consta na decisão que o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer favorável à soltura dos acusados.

 

"O Ministério Público Estadual concorda com os pedidos formulados pela defesa de Silval e Silvio, argumentando que não há mais razões para que permaneçam presos em estabelecimento prisional, já que a confissão, aliada à restituição de parte dos valores desviados pela organização, indicam que não há mais perigo de entrave à descoberta da verdade e à prestação jurisdicional criminal", diz trecho documento.

 

A decisão

 

Na decisão, a juíza Selma Arruda afirmou que as confissões e delações operadas por Silval e Silvio, “ainda que não tenham sido feitas em juízo, serão muito úteis na elucidação dos crimes imputados a essa organização criminosa, até porque deverão ser posteriormente ratificadas”.

 

“O fato de terem confessado, delatado comparsas e ressarcido parte do dano causado ao erário, certamente indica mudança de postura processual e implica no reconhecimento, não da inocência dessas pessoas, mas ao menos da postura colaborativa que ora adotaram”, disse a magistrada.

 

Ela citou também que o fato de ambos estarem sofrendo ameaças dentro do CCC é “preocupante”, já que poderia atrapalhar a descoberta de fatos ainda não revelados.

 

“A notícia trazida pelos acusados de que estão sofrendo assédio por parte de pessoas que têm interesse de manter os seus atos escusos em segredo é preocupante, na medida em que este assédio pode resultar não apenas em ameaça à integridade física dos próprios acusados, mas também em séria ameaça à descoberta de outros crimes que ainda não vieram ao conhecimento das autoridades investigadoras e dos juízos competentes”.

 

"A substituição da privação da liberdade por medidas cautelares diversas da prisão, não apenas foi pleiteada pela defesa como o próprio órgão acusador argumenta que é a medida mais prudente neste momento", disse a juíza.

 

Medidas cautelares

 

Na decisão, a juíza concedeu prisão domiciliar aos acusados, que serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas.

 

Segundo ela, a medida é necessária para que os acusados não se ausentem de suas residências "por qualquer motivo".

 

"O simples fato de terem entregado os passaportes em juízo não garante, por si só, que não possam se ausentar do distrito da culpa ou mesmo do Pais, eis que no Mercosul tal documento sequer é

exigido".

 

"Esclareço que ambos estão proibidos de se ausentarem do distrito da culpa sob qualquer pretexto e só estão autorizados a deslocarem-se sem escolta fora de suas residências, quando for necessário seu comparecimento em juízo", afirmou a juíza.

 

Eles estão proibidos ainda de manter contato com os demais réus das ações penais derivadas das Operações Sodoma 2, 3 e 4.

 

"Excetuo a proibição em relação a Silval Barbosa e a seu filho Rodrigo Barbosa por questão humanitária".

 

"Expeçam-se mandados de prisão domiciliar. Os réus deverão ser recambiados ao Setor de Monitoramento no Fórum, a fim de submeter-se à colocação dos dispositivos respectivos e posteriormente às suas respectivas residências", concluiu a magistrada.

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