Fonte: Assessoria
Escrito por: Assessoria
Comunicado de Férias Coletiva do Escritório de Contabilidade JM
Viemos através de Comunicado informar, que a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT), por meio da Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico (CMTE), unidade da Superintendência de Controle e Monitoramento (SUCOM), Receita Federal,
E um prazer para a J M Contabilidade tê-lo como cliente, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Prezado Contribuinte,
Viemos através de Comunicado informar, que a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT), por meio da Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico (CMTE), unidade da Superintendência de Controle e Monitoramento (SUCOM), Receita Federal, no processo rotineiro de monitoramento, esta verificando indícios de possíveis irregularidades em empresas.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, por meio da Superintendência de Controle e Monitoramento, Receita Federal, esta identificando divergências entre os valores dos documentos fiscais emitidos, os valores declarados em PGDAS-D (Simples Nacional) e os valores fornecidos pelas ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO E DOS RECEBIMENTOS PIX por meio da DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE MEIOS DE PAGAMENTOS (DIMP), via Convênio ICMS CONFAZ 134/2016.
Diante do exposto, temos indícios de que o contribuinte participa de operação irregular qual seja, a omissão de parte de seu real faturamento, através da realização de operações tributadas não registradas, via venda de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal (NOTAS FISCAIS), ensejando assim a falta de recolhimento do impostos, o que fica evidente com a constatação da realização de operações por meios de pagamento eletrônico sem vinculação encontrada a documento fiscal emitido ou a declaração fiscal entregue (EFD e/ou PGDAS).
A fórmula para o cálculo do Valor Adicionado e os CFOPs válidos está expresso, respectivamente, no art. 5° e no § 10 do art. 4°, ambos da Portaria n° 84/2005-SEFAZ. Esta prática, além de desvirtuar o valor econômico gerado pela empresa, influencia negativamente no cômputo do Valor Adicionado, utilizado para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), do município em que a empresa está sediada.
Lembramos-lhe que continua com essa pratica de omissões e/ou inconsistências na Escrituração Fiscal estão sujeitas à aplicação de multas e exigências tributárias, nos termos do artigo 45 da Lei 7.098/1998 e demais normas aplicáveis.
LEMBRADO
A SEFAZ/MT e a RECEITA FEDERAL têm acesso a toda movimentação tanto de compras com de vendas e também ao valor do faturamento informado para tirar a guia de simples nacional, quando o valor informado é inferior ao valor de entradas, o fisco fará uma conclusão fiscal e cobrará multa sobre valor da operação ou prestação.
Nesse sentido, o art. 45, IV, "a":
Art. 45 O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do imposto, fica sujeito às seguintes penalidades: IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais, quando apuradas através de levantamento ou ação fiscal:
- Falta de emissão de documento fiscal – multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação;"
E também o art. 45-A:
Art. 45-A As penalidades previstas no artigo anterior terão os respectivos percentuais elevados em 100% (cem por cento) ou, quando for o caso, dobrada a quantidade de UPFMT fixada, nas hipóteses em que houver dolo, fraude, simulação ou dissimulação pelo sujeito passivo.
Comunicamos-lhe que estaremos monitorando, durante os próximos meses, visando à sua adequação, o VA desta empresa. Caso essa situação persista a SEFAZ/MT e a RECEITA FEDERAL, esses dados e informações serão encaminhados pelos próprios órgãos ao setor de fiscalização especializada desta Secretaria.
O Contador não se responsabiliza pela ação fiscal pela continua com essa pratica de omissões e/ou inconsistências de NF-e. Portanto, este COMUNICADO não exime o contribuinte de qualquer penalidade por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória.
PARCERIA
Normalmente a Contabilidade trabalha com fatos já ocorridos e com papéis, portanto não temos como prever alguma coisa que esteja acontecendo dentro da empresa, como; venda desacobertada por nota fiscal, compra sem nota, quantidade de estoque físico, se a empresa vende ou não com cartão de crédito, funcionário sem registro etc. É muito importante trabalharmos em parceria, sempre que necessário, entre em contato com a Contabilidade para que possamos orientá-lo.
E um prazer para a J M Contabilidade tê-lo como cliente, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 13/12/2024.