Fonte: Assessoria
Escrito por: Newton Afonso com Assessoria
Pedido de Tutela Antecipada proíbe comercialização mineral na região da Amazônia legal a partir desta quarta-feira, 27
O despacho foi proferido pela Juíza da 7ª Vara Ambiental e Agraria da Seção Judiciaria do Amazonas
Em seu despacho a Juíza aponta que “Segundo a inicial, a partir de 2012, consolidou-se uma tendência de alta tanto do desmatamento na Amazônia
Em função da pandemia ocasionado pelo Corona Vírus – COVID-19 – a Juiza Federal da 7ª Vara Ambiental e Agraria da Seção Judiciaria do Amazonas, Drª Jaiza Maria Pinto Fraxe, encaminhou pedido de Tutela Antecipada Antecedente ao Ministério Público Federal, Instituto Chico Mendes da Biodiversidade - ICMBIO -, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis – IBAMA – e Advocacia Geral da União – AGU -.
Em seu despacho a Juíza aponta que “Segundo a inicial, a partir de 2012, consolidou-se uma tendência de alta tanto do desmatamento na Amazônia, cem como de outros ilícitos ambientais, tais como o garimpo ilegal de ouro”.
Para o despacho a Juíza Drª Jaina Maria, se baseou em dados obtidos pelo sistema PRODES, obtidos no período de agosto de 2018 a julho de 2019, que representam assim o maior índice de desmate dos últimos dez anos. Foi observado que em julho de 2019, último mês avaliado pelo sistema PRODES, o sistema DETER, que tem como objetivo indicar alerta de desmatamentos teria corroborado para a tendência alta.
O pedido de Tutela Antecipada atinge também o garimpo de ouro e outras áreas extrativista e nesse contexto proíbe por tempo indeterminado a comercialização do ouro em todas as Casas de compra e venda de ouro na região da Amazônia legal. Vale ressaltar que o despacho independe da situação econômica, mas sim uma forma de evitar aglomerações em função da pandemia ocasionada pelo Corona Vírus – COVID-19 – nos locais de comercialização do ouro.
Em função do despacho a Presidente da Cooperativa do Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto – COOGAVEPE - , Solange Luizão Barbuio Barbosa, convocou a imprensa para informar sobre a determinação da Justiça Federal e os procedimentos que a Cooperativa vai estar tomando para buscar uma solução para que o seu associado e demais garimpeiros na região do Vale do Peixoto não venha a sofrer prejuízos e ter a sua economia estagnada.
Segundo Solange Barbosa, a Juíza Jaina Maria baseada na proliferação da pandemia do COVID-19 entrou com recursos junto aos órgãos de fiscalização do setor a nível federal e que as DTVM’s já comunicaram as lojas de comercialização de ouro na região da necessidade de suspender imediatamente as transações comerciais do ouro em função da determinação judicial federal.
Solange avalia que este procedimento com certeza irá impactar na economia da região, uma vez que uma das bases da economia no município de Peixoto de Azevedo é a extração do ouro.
A presidente da COOGAVEPE, disse que tanto a classe garimpeira como a que representa o setor madeireiro, que também está sendo atingida, já estão se movimentando para tentar derrubar ou pelo menos minimizar na região os impactos da determinação da Juíza.
Solange lembra que a determinação aponta apenas para a questão da comercialização e não diz nada sobre a continuidade da extração do ouro.
Solange Barbosa disse que a COOGAVEPE, solidaria a situação e conhecedora da importância que é a atividade garimpeira no município, na questão financeira e social, e que atinge diretamente os cooperados e aos setores de serviço, o comercio de forma geral, que giram em torno da comercialização do ouro, esta providenciando um documento, fazendo as devidas alegações para entrar juntamente com outros representantes do setor para tentar derrubar ou pelo menos minimizar a decisão pelo menos no que se refere ao município de Peixoto de Azevedo e região. Buscando com isso ver se consegue uma determinação para que se de continuidade a comercialização da produção aurífera nos postos de compra.
Solange adiantou que um dos pontos do documento que será encaminhado vai mostrar que em momento algum a classe garimpeira esta contribuindo para a proliferação do COVID-19, nos municípios que abrange a região onde s]ao poucos os casos e sem nenhum óbito de cidadãos moradores desta região e que o único óbito existente não é de um trabalhador do garimpo e sim de uma pessoa de outro estado que se encontrava em transito pela região, e que a atividade garimpeira não esta tendo o impacto na proliferação do COVID-19 que é destacado pela Juíza Federal.