Fonte: Folha Max
Escrito por: Folha Max
Justiça proíbe Unic de cobrar aluna de medicina que tem 100% do Fies
Uma estudante de medicina beneficiada integralmente pelo Financiamento Estudantil (Fies)
entrou com uma ação contra a Universidade de Cuiabá (Unic)
Estudante chegou a ser impedida de frequentar o campus enquanto não quitasse os débitos
Uma estudante de medicina beneficiada integralmente pelo Financiamento Estudantil (Fies) entrou com uma ação contra a Universidade de Cuiabá (Unic), após ser impedida de fazer a rematrícula por conta de uma cobrança indevida.
Nos autos, a defesa da aluna R.S.B denunciou que a atitude foi ilegal e, por isso, solicitou a suspensão imediata das cobranças e a regularização da aluna no sistema de ensino. A advogada pediu ainda para que o juiz impedisse a Unic de negativar o nome da aluna e a liberasse para acessar todas as atividades do curso.
“Alega a requerente que ingressou na universidade requerida no primeiro semestre de 2014, obtendo o financiamento de 100% (cem por cento) perante o FIES, para cursar a faculdade de medicina. Aduz que, apesar do financiamento de 100% (cem por cento), a requerida iniciou a cobrança adicional de valores”, diz trecho do relato.
Na justificativa, R.S.B declarou que iniciou o curso em 2014 utilizando o auxílio do governo, no entanto, em outubro de 2018 foi surpreendida com a cobrança do semestre remanescente, do valor não pago pelo FIES. Com isso, ela passou a receber cobranças de débitos e sanções pedagógicas pela suposta dívida.
“Relata que, aos 11.10.2018, se dirigiu ao setor de atendimento da requerida, sendo informada que a diferença da semestralidade cobrada era o remanescente do valor não pago pelo FIES, uma vez que o valor do semestre era de R$ 56.498,04 (cinquenta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e quatro centavos) e só era repassado o montante de R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos)”.
Com isso, o juiz de Direito Bruno D’ Oliveira Marques, reconheceu que a empresa agiu de forma injusta e determinou que fosse suspenso todos os débitos da estudante e concedido o acesso dela nas instalações do campus, bem como fosse efetivado todos os tramites para que ela continuasse estudando.
“É vedado às instituições de ensino superior participantes do Fies exigirem pagamento da matrícula e das parcelas das semestralidades do estudante que tenha concluído a sua inscrição no Sisfies. Portanto, não restando claro a que título foram lançadas as cobranças pendentes no extrato financeiro da parte autora, e considerando o financiamento estudantil no percentual de 100% (cem por cento), entendo presente o requisito da probabilidade do direito”, justificou.
Por fim, o magistrando ainda fixou multa diária de R$ 500 caso os débitos não fossem retirados do sistema no prazo de 24 horas e sanção de R$ 1 mil por descumprimento de cada determinação.