Fonte: Folha Max
Escrito por: Folha Max
TJ nega pedido do MPE e mantém aumentos na Educação dados por Silval
Leis provocaram grande impacto financeiro nas contas do Estado
O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido liminar feito pela Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida contra a Lei Complementar 510/2013, que determinou aumentos nos subsídios dos profissionais da educação básica do Estado entre 2014 e 2023. A lei foi aprovada no final da gestão do ex-governador Silval Barbosa (sem partido) e foi alvo de críticas dos governadores que vieram em seguida.
Pedro Taques (PSDB), por exemplo, dizia que a legislação aumentou os gastos do Estado com pessoal, o que teria agravado as contas públicas. Com argumentos semelhantes, a Procuradoria apontou inconstitucionalidade na lei por entender que a norma foi aprovada sem que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso tenha feito “prévia constatação da existência de dotação orçamentária”.
Para a procuradoria, os deputados não demonstraram que o Estado teria capacidade para arcar com as despesas criadas, o que acabou culminando na decretação de calamidade financeira em 2019. A ADI também afirma que a lei foi aprovada com prazos muitos superiores (9 anos) aos prazos dos instrumentos legais de projeção orçamentária, como a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA).
“Mantendo a lei da forma como está, sem a sustação dos seus efeitos, ensejando manifestações e greves nos próximos 5 (cinco) anos sem qualquer resultado profícuo, numa eterna queda de braço entre os servidores, que tentam fazer valer lei inconstitucional, e o Estado, que já há muito extrapolou o limite de gastos com pessoal e, consequentemente, a capacidade para contrair novas despesas dessa natureza”, diz trecho da ADI.
Em sua decisão, referendada pelos demais desembargadores, o desembargador Rui Ramos Ribeiro afastou o argumento de insconstitucionalidade da lei e alegou que a lei encontra-se vigente desde 2014, sem qualquer oposição dos governadores que substituíram Silval, apesar das críticas que foram feitas.