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Polícia 16/07/2026 às 13:27

Fonte: Nortão Online

Escrito por: Nortão Online

Desembargadora nega pedido e mantém preso motorista de Land Rover que matou criança de 4 anos

A decisão é da desembargadora Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, relatora da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do motorista Gabriel Dombski Welter, de 21 anos. Ele foi preso em flagrante no último domingo (12), em Sorriso (480 km de Cuiabá), após causar o acidente de trânsito que resultou na morte de um menino de 4 anos de idade. A decisão é da desembargadora Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, relatora da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Ao analisar o pedido de soltura urgente, a magistrada rechaçou a tese dos advogados de que a prisão preventiva carecia de fundamentação idônea ou que representasse uma punição antecipada. Em sua fundamentação, a relatora destacou que a manutenção da custódia na primeira instância se justificou por elementos concretos e comportamentais do condutor no momento da colisão.

 

"A decisão impugnada apontou circunstâncias específicas: a condução do veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir, decorrente de infração anterior relacionada à embriaguez; a velocidade supostamente incompatível com a via; e indícios de ingestão de álcool no momento do fato", registrou a desembargadora.

 

A defesa do acusado argumentou que houve excesso de acusação ao imputar o dolo eventual (quando se assume o risco de matar) e sustentou que Gabriel prestou socorro imediato às vítimas.

 

Os advogados também alegaram que o motorista recusou o teste do bafômetro amparado pelo direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo, citando a existência de um suposto registro oficial contemporâneo que descartaria o estado de embriaguez. Adicionalmente, pleitearam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica, e mencionaram o estado degradante do sistema carcerário brasileiro.

 

No entanto, a relatora Henriqueta Fernanda de Alencar Ferreira Lima esclareceu que as controvérsias fáticas sobre a presença do dolo eventual e o alcance da recusa ao etilômetro exigem uma análise minuciosa das provas anexadas, o que só poderá ocorrer no julgamento de mérito pelo colegiado da Quarta Câmara Criminal.

 

Ela também enfatizou que o auxílio prestado após o impacto não impede a custódia preventiva.

 

"A permanência do paciente no local do acidente e a alegada prestação de socorro, embora relevantes, não afastam, por si sós, a possibilidade de decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos autônomos", ressaltou.



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