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Polícia 28/04/2020 às 14:55

Fonte: Folha Max

Escrito por: Folha Max

O juiz Flávio Miraglia Fernandes rejeitou nesta segunda-feira (27) um pedido de relaxamento de prisão formulado pelas defesas de Adriano Carlos da Silva, Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, e outros três detentos.

Maior bandido de MT diz ser grupo de risco, mas juiz nega soltura

Vários desses homens seriam integrantes da facção CVMT (Comando Vermelho de Mato Grosso) e todos pleiteavam a progressão para liberdade condicional, com medidas cautelares diversas da prisão, por força da disseminação comunitária do novo coronavírus.

A alegação seriam os riscos à saúde trazidos pela pandemia de Covid-19. Para o magistrado, no entanto, a alta periculosidade deles obriga ao não atendimento da demanda.


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Juiz Flávio Miraglia entende que alta periculosidade obriga manutenção da prisão de Sandro Louco e mais 4 membros do Comando Vermelho

O juiz Flávio Miraglia Fernandes rejeitou nesta segunda-feira (27) um pedido de relaxamento de prisão formulado pelas defesas de Adriano Carlos da Silva, Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, e outros três detentos. A alegação seriam os riscos à saúde trazidos pela pandemia de Covid-19. Para o magistrado, no entanto, a alta periculosidade deles obriga ao não atendimento da demanda.

Vários desses homens seriam integrantes da facção CVMT (Comando Vermelho de Mato Grosso) e todos pleiteavam a progressão para liberdade condicional, com medidas cautelares diversas da prisão, por força da disseminação comunitária do novo coronavírus.

De acordo com o narrado nos autos da ação em trâmite na 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, o advogado de Sandro Louco teria pedido substituição da medida extrema por prisão domiciliar porque ele possui patologias elencadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como integrantes do grupo de risco. O quadro poderia ser agravado devido às péssimas condições estruturais do sistema penitenciário.

Como ele, formularam as mesmas aduções as defesas de Meykson Campos Oliveira, Jean Caio Silva Nogueira e Leonardo Flávio de Souza, todos presos preventiva ou provisoriamente.  O MPE (Ministério Público Estadual), autor das acusações, emitiu relatório pedindo o indeferimento dos pedidos.

Ao analisar as liminares, o magistrado percebeu que Meykson não faz parte do grupo de risco, pois a PCE (Penitenciária Central do Estado) enviou ofício negando a condição. Já Jean Caio e Leonardo Flávio não apresentaram documentos atestando a fragilidade de saúde.

Miraglia Fernandes ajuntou à manifestação da promotoria a Recomendação 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), orientando apenas análise das prisões nos termos do artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), parágrafo único, não sendo referendada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a soltura imediata dos custodiados.

Ademais, seguiu anotando que não há fatos novos para dar ensejo à revogação das prisões e que medidas cautelares diversas não serão eficientes e garantia da ordem pública por causa da “extrema periculosidade destes”, especialmente no que tange  Adriano Carlos da Silva e Sandro Rabelo.

Os dois, apesar dos documentos atestando a existência de riscos à saúde de ambos, “são pessoas de extrema periculosidade” que respondem “a inúmeros processos”. O juízo da 12ª Vara Criminal também afirmou que apesar da precariedade do sistema penitenciário, não há notícia de propagação da pandemia “dentro dos ergástulos que servem a esta comarca, bem como não há notícias de ausência de equipe de saúde”. “Como já dito anteriormente, o Conselho Nacional de Justiça recomendou a análise das decisões concernentes às pessoas segregadas cautelarmente, porém, não há como conceder medida diversa da prisão preventiva às pessoas de exacerbada periculosidade em razão da ineficiência da medida, como é o caso de Adriano Carlos e Sandro Rabelo. Desta forma, mantenho a prisão preventiva de todos os denunciados conforme acima exposto”, encerrou o juiz Miraglia Fernandes.

PRESÍDIO FEDERAL

Recentemente, a Justiça de Mato Grosso determinou a transferência de Sandro Louco para o presídio federal de Catanduvas, no Paraná. A medida foi tomada após a descoberta de dois planos de fuga do criminoso, que foram abortados após descoberta por parte dos policiais penais.

Sandro Louco é o fundador e principal líder do Comando Vermelho no Estado. Ele é condenado por vários crimes e, segundo denúncias, lideraria a prática criminosa de dentro da prisão.



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