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Polícia 12/03/2026 às 13:28

Fonte: REPÓRTERMT

STJ barra tentativa de WT de derrubar investigação sobre lavagem de R$ 65 milhões

Paulo Witer Farias Paelo, apontado como principal tesoureiro de uma facção criminosa, tentou encerrar ação penal contra ele


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou um recurso e manteve a ação penal contra Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT e apontado como principal tesoureiro de uma facção criminosa atuante em Mato Grosso.

No recurso, o acusado tentou encerrar o processo relacionado à Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro de mais de R$ 65 milhões. A defesa alegou que relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foram obtidos de forma ilegal, porque foram solicitados diretamente pela polícia, sem autorização prévia de um juiz.

Em decisão proferida no último dia 9, o relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que não há motivos para suspender a ação penal nem para considerar ilegais os relatórios financeiros, pois recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que os documentos podem ser solicitados diretamente pelas autoridades investigadoras, sem autorização prévia, desde que respeitados os limites da Constituição e da lei.

“Dentro desse panorama, foi devidamente consignado na decisão agravada a impossibilidade de acolhimento do pedido urgente da defesa de suspensão da ação penal em comento, já que não houve declaração de ilicitude Relatórios de Inteligência Financeira requeridos pela autoridade policial ao COAF, sem autorização judicial, mostrando-se inviável, também, conforme acima explicado, o reconhecimento da nulidade absoluta dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) obtidos mediante requisição direta pela autoridade policial ao COAF, sem prévia autorização judicial, com o seu desentranhamento e de todas as provas deles derivadas, bem como o reconhecimento da falta de justa causa para a ação penal”, disse o ministro.

WT recorreu contra uma decisão do próprio STJ que já havia negado seu recurso em habeas corpus. Na nova manifestação, a defesa afirmou que a decisão anterior teria tratado de forma equivocada os relatórios de inteligência financeira como se fossem apenas descrições simples, sem grande impacto na acusação.

Segundo a defesa, isso não corresponde ao que ocorreu no processo, pois os relatórios foram solicitados diretamente por um delegado de polícia, sem autorização judicial, e serviram como base principal para iniciar e desenvolver toda a investigação.

Os relatórios trazem informações detalhadas sobre movimentações financeiras, como origem e destino de valores, padrões de transações e indícios de lavagem de dinheiro.

A tentativa da defesa de WT era que os relatórios fossem considerados ilegais, que todas as provas derivadas desses documentos fossem anuladas e que a ação penal fosse encerrada.

No voto, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a defesa interpretou de forma incorreta a decisão anterior, pois em nenhum momento foi dito que os relatórios de inteligência financeira seriam apenas descrições ou que não teriam importância para a acusação.

“Em nenhum momento tais assertivas foram utilizadas na decisão agravada, que apenas logrou explicitar que não obstante o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte de Justiça, quando da análise conjunta do REsp. 2.150.571, do RHC 174.173 e do RHC 196.150, as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema, em ambas as turmas e em sede de decisão monocrática, consignam de modo expresso a licitude dos RIFs requisitados, sem autorização judicial prévia, como provas legitimamente obtidas para fins de persecução criminal, quando respeitados os limites constitucionais e legais”, ressaltou o ministro.

O ministro também explicou que o STF reconheceu a repercussão geral sobre o tema, discutindo se relatórios financeiros e dados fiscais podem ser requisitados sem autorização judicial ou sem investigação formal já aberta. Em razão disso, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão, em todo o país, de processos que tratem dessa discussão até que o STF dê uma decisão final. No entanto, essa suspensão não vale para decisões que consideraram válidas essas requisições de relatórios, porque nesses casos não há risco de prejudicar as investigações.

Diante disso, o relator entendeu que não havia motivo para suspender a ação penal nem para declarar ilegais os relatórios de inteligência financeira solicitados pela polícia ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras sem autorização judicial. Assim, também não seria possível retirar essas provas do processo nem encerrar a ação penal por falta de fundamento.

Paulo Witer também já foi alvo das operações Red Money e Fair Play e está preso desde o dia 29 de março de 2024, na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.



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