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Polícia 21/05/2026 às 08:01

Fonte: Nortão Online

Escrito por: Nortão Online

TJMT barra recurso e mantém retorno de líder de facção condenado a 218 anos para Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que retirou Leonardo dos Santos Pires, apontado como um dos líderes de uma facção criminosa


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que retirou Leonardo dos Santos Pires, apontado como um dos líderes de uma facção criminosa, do sistema penitenciário federal e determinou o retorno dele a um presídio estadual de Mato Grosso.

 

O pedido para reverter a decisão havia sido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

 

Leonardo acumula condenações que ultrapassam 218 anos de prisão. Ele foi transferido para o sistema federal após investigações das operações “Follow The Money” e “Fantasma”, que apontaram que o criminoso continuava comandando ações da facção mesmo preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

 

Entre os argumentos usados para justificar a permanência no sistema federal estava a pichação no portão do Fórum de Sinop, registrada em 2024 e interpretada como ameaça ao Judiciário. No entanto, segundo o desembargador Rui Ramos Ribeiro, Leonardo foi absolvido nesse caso por falta de provas, o que enfraqueceu um dos principais fundamentos da manutenção dele em presídio federal.

 

A decisão também destacou que o detento está submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) desde abril de 2024. Conforme o magistrado, o prazo máximo previsto em lei é de dois anos, salvo renovação fundamentada pela Justiça, o que não teria ocorrido de maneira adequada no caso.

 

Rui Ramos Ribeiro afirmou ainda que manter um preso em isolamento prolongado sem justificativa atualizada viola a Lei de Execução Penal e pode configurar tratamento degradante.

 

O desembargador também rebateu o argumento de que o sistema penitenciário de Mato Grosso não teria estrutura para custodiar Leonardo com segurança. Segundo ele, a deficiência do Estado não pode servir como justificativa para restrição de direitos.

 

Na decisão, Rui reforçou que a transferência de presos para o sistema federal deve ocorrer de forma excepcional e temporária e afirmou que não existem fatos novos concretos que justifiquem a permanência de Leonardo em uma penitenciária federal no Paraná.

 

Com isso, o magistrado negou o pedido de reconsideração apresentado pelo Ministério Público e manteve a ordem de retorno de Leonardo dos Santos Pires ao sistema prisional de Mato Grosso.



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