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Política 14/12/2018 às 13:23

Fonte: Olhar Direto

Escrito por: Olhar Direto

Desembargador aciona Polícia Federal para investigar suposta extorsão denunciada por Selma


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Foto Por: Divulgação

Durante a transmissão ao vivo em sua página do Facebook, Selma fez uma grave revelação. "Eu já fui extorquida três vezes por causa desta bagunça [acusação de caixa 2]. Na primeira vez me pediram R$ 360 mil, na segunda R$ 600 mil e na terceira cargos, para me absolver neste processo no TRE. Não cedo a chantagem, extorsão. Vou continuar lutando de cabeça erguida. Se a gente ceder uma vez para a corrupção, ela entranha".

 

Em nota, o presidente do TRE ressalta que “nenhuma denúncia envolvendo servidores ou magistrados da Instituição passará incólume. Se comprovada a veracidade da mesma, todos os envolvidos serão responsabilizados nos termos da lei. A mesma regra se aplica à eleita, se comprovada que as informações por ela repassadas são inverídicas”.

 

Além disto, acrescenta que o Tribunal reafirma o compromisso de adotar todas as medidas necessárias para garantir a transparência, a lisura e a integridade de suas ações na condução processual.

 

“Todas as prestações de contas dos candidatos estão sendo analisadas com rigor técnico e de acordo com os trâmites legais. A Justiça Eleitoral destaca a importância desse procedimento, uma vez que é nessa ocasião que se afere a legalidade e legitimidade dos recursos utilizados na campanha, como forma de combater o abuso do poder econômico e político, bem como das condutas de falsidade ideológico eleitoral (caixa dois)”, finaliza a nota.

 

A assessoria de imprensa da Polícia Federal informou que está "aguardando a chegada da determinação oficial do TRE/MT para então ser designado Delegado que comandará as investigações".

 

Caixa 2

 

Conforme dados fornecidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Selma gastou em sua campanha cerca de R$ 1,7 milhão. O parecer do MPF, no entanto, cita o recebimento de receita financeira no valor de R$ 1.600,00 via depósito bancário identificado; o recebimento de doações não provenientes de produto do serviço ou da atividade econômica do doador, no valor de R$ 40.040; pagamento de R$ 4.350, antes do período eleitoral, a Ismaela de Deus Souza T. Silva, pelo serviço de secretária executiva; e arrecadação de recursos mediante empréstimo pessoal no valor de R$ 1,5 milhão, que transitou à margem da conta bancária oficial.

 

Além disso, o procurador apontou que não foi apresentado contrato com a empresa Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda, impossibilitando a aferição da data de contratação e do exato valor pactuado com a empresa, estimado em R$ 700 mil.

 

As irregularidades apontadas por Pouchain já haviam sido evidenciadas em parecer técnico do examinador de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Daniel Ribeiro Taurines, no último dia 8 de dezembro.

 

Ao opinar pela reprovação das contas da senadora eleita, o MPF também argumentou que no parecer de Taurines foram indicados gastos de R$ 450 mil com publicidade, R$ 60 mil com pesquisa eleitoral e outros gastos, que somados chegam ao valor de R$ 300 mil, todos quitados com recursos via ‘caixa 2’ e em período proibido pela Justiça Eleitoral.

 

O advogado Diogo Sachs, responsável pela defesa da senadora eleita Selma Arruda (PSL), criticou o parecer do procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, que opinou pela desaprovação das contas de campanha e apontou prática de ‘caixa 2’ por parte da juíza aposentada. Sachs acusou Pouchain de antecipar, na análise, o julgamento de outras ações e de não ser isonômico, uma vez que não teria cobrado de outros candidatos declaração de gastos na pré-campanha.

 

Segundo Diogo Sachs, o parecer ministerial se aprofunda em provas constantes de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e que ainda não ultrapassaram a fase do contraditório, indo além do que determina o exame de contas. “Ou seja, o promotor antecipa em parecer de procedimento de prestação de contas, assunto que é pertinente ao mérito de outra ação ainda em trâmite”, concluiu.

 

“Ainda é preciso frisar que nos termos do art. 99, da já mencionada Res. 23.553, a ação de investigação eleitoral e prestação de contas são procedimentos distintos, portanto, o resultado de um não interfere no outro. Por fim, trata-se apenas de um parecer. É importante, mas não define sozinho o destino do candidato, porque as contas ainda serão julgadas”, destacou o advogado.



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