Fonte: Repórter MT
Escrito por: Repórter MT
Empresários esquentavam mercúrio que entrava ilegalmente no Brasil; braço de MT fazia distribuição
Empresários esquentavam mercúrio que entrava ilegalmente no Brasil; braço d
O braço mato-grossense da organização criminosa alvo da Operação Hermes Hg II era especializada na distribuição de mercúrio que entrava ilegalmente no país pela fronteira com a Bolívia, vindo da Guatemala. A informação é do delegado de Polícia Federal Dalton Marinho Vieira Junior, coordenador da operação, deflagrada nessa quarta-feira (08).
Segundo o delegado, empresas geravam créditos falsos de mercúrio no sistema oficial, quando na verdade estavam "esquentando" o elemento químico colocado ilegalmente dentro do território nacional.
"Os fornecedores seriam aquelas empresas que estavam gerando créditos falsos de mercúrio no sistema. Sabíamos que grande parte da origem desse mercúrio é o contrabando, nossa fronteira seca", afirmou o delegado em coletiva de imprensa realizada na manhã desta quinta-feira.
Segundo Dalton Marinho Vieira Junior, os valores movimentados eram tão altos que o principal investigado e o seu sócio às vezes não tinham dinheiro para comprar o mercúrio e buscava pessoas próximas buscando financiamento para que o esquema não parasse de funcionar.
"Nós estamos lidando com pessoas de alto poder aquisitivo, nós estamos dizendo na investigação que nós apresentamos, com certeza, as maiores mineradoras do país", acrescentou o delegado.
A operação
Os crimes investigados pela Polícia Federal são contrabando e acobertamento de mercúrio, com destino final em garimpos em áreas da Amazônia Legal (Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Pará).
Dos 34 mandados de busca e apreensão decretados, 29 foram cumpridos em Mato Grosso. Os outros alvos foram localizados no Amazonas, Rio de Janeiro e São Paulo. No total, 140 policiais federais e 30 servidores do Ibama participam da operação.
Além das ordens de busca e apreensão, a Justiça decretou a imposição de fianças de 200 salários mínimos e o sequestro e indisponibilidade de bens em montante superior aos R$ 2,9 bilhões.