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Política 22/04/2026 às 10:30

Fonte: Só noticias

Escrito por: Só noticias

Lucas do Rio Verde abre edital que definirá pátio para veículos apreendidos em ações policiais

Está marcada para 16 de junho a sessão pública na prefeitura de Lucas do Rio Verde, que definirá a concessão de área institucional para os serviços de guarda


Está marcada para 16 de junho a sessão pública na prefeitura de Lucas do Rio Verde, que definirá a concessão de área institucional para os serviços de guarda, depósito e leilão de veículos apreendidos ou retirados de circulação por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como outras ocorrências que exigem medidas em caráter administrativo. A iniciativa visa modernizar o sistema de recolhimento, custódia e liberação de veículos apreendidos em operações, blitze e demais casos.

 

De acordo com o edital, a área fica na avenida da Fé, com acesso pela rodovia MT-449, no perímetro urbano. Com pouco mais de 8 mil metros quadrados, também abrigará o escritório administrativo, ala de arquivo e guarda de chaves,  área de espera e guichês de atendimento para a população, sala comercial para aluguel, pela própria concessionária, banheiro e copa.

 

A empresa contratada deverá apresentar o projeto executivo, execução de todas as etapas que compõem a edificação (serviços preliminares, terraplanagem, fundações, estruturas, alvenarias, revestimentos, instalações prediais, cobertura, pinturas, fechamentos externos, pavimentação e serviços finais), em cronograma de até 60 dias. Já o prazo estipulado para o término das obras é de no mínimo 6 meses, conforme avaliação técnica.

 

Quanto à infraestrutura veicular, a concessionária deverá disponibilizar pelo menos dois caminhões-reboque para o recolhimento de veículos leves e médios. Adicionalmente, também será requisitado um reboque específico para o recolhimento dos de maior porte, classificados como veículos pesados, assegurando a cobertura completa para todos os tipos de ocorrências.

 

Os trâmites de liberação legal, após o procedimento de apreensão, estarão condicionados ao pagamento das custas de remoção e depósito, e demais encargos previstos na legislação vigente. Caso o bem não seja reclamado pelo proprietário dentro do prazo de 60 dias, a concessionária terá liberdade para dar prosseguimento ao leilão juramentado.

 

A proposta se justifica pelo crescimento da frota de veículos e pelo aumento das infrações administrativas, que exigem estrutura adequada para a remoção e guarda.



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