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Política 02/03/2021 às 07:32

Fonte: Olhar Direto

Escrito por: Olhar Direto

Mesmo sob reclamações, AL aprova multa de R$ 10 mil a empresas que desrespeitarem restrições

O decreto começa a valer a partir desta quarta-feira (3), com validade de 15 dias.


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Foto Por: Divulgação

A Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou, nesta terça-feira (2), a mensagem do Poder Executivo, que prevê a aplicação de multas de R$ 500 a pessoas físicas e até R$ 10 mil a pessoas jurídicas que descumprirem as medidas do novo decreto com restrição de horários para atividades econômicas e toque de recolher após as 21h. O decreto começa a valer a partir desta quarta-feira (3), com validade de 15 dias.

Apenas 4 parlamentares foram contrários: Delegado Claudinei (PSL), Ulysses Moraes (PSL), Sílvio Fávero (PSL), Faissal Kalil (PV). Cinco emendas foram rejeitadas, sendo duas delas apresentadas por Sebastião Rezende (PSC), que se absteve após não conseguir isentar das multas os templos religiosos, além dos cidadãos que precisarem descumprir o toque de recolher por alguma urgência.

Outras emendas rejeitadas foram apresentadas por Faissal. O parlamentar tentou diminuir a multa a pessoas físicas, passando para apenas R$ 100, e para pessoas jurídicas, deixando em R$ 1 mil.

Ainda em recesso por conta das medidas de controle à Covid-19 entre os servidores do Legislativo, o presidente Max Russi (PSB) convocou a sessão, atendendo pedido do governador Mauro Mendes (DEM).

Durante a sessão, muito deputados reclamaram do decreto e defenderam a flexibilização da decisão do Paiaguás, como um prazo maior de funcionamento das atividades o início do toque de recolher mais tarde.

Na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), o deputado Lúdio Cabral (PT), foi contrário ao parecer de Dilmar, que defendeu a aprovação da matéria. Segundo o petista, seu voto contrário se deve ao fato de a mensagem ser inconstitucional. O petista argumentou que o Estado não pode impor tais regras aos municípios. Na votação do mérito, no entanto, o oposicionista votou sim.

O líder do governo, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), afirmou que irá montar uma comissão para levar as propostas do Legislativo ao governador. Além disso, Max ressaltou que Mauro já deixou claro que o decreto vale por 15 dias, mas que sua equipe irá analisar a evolução diária da pandemia, sendo possível adotar medidas mais brandas, caso o número de infectados, internados e mortos diminua.

As multas

As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório. A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.

Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal. Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.

As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:

1 – Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;

2 – Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;

3 - Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;

4 - Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;

5 – Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;

6 – Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;

7 – Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.



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