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Política 20/12/2023 às 08:07

Fonte: Repórter MT

Escrito por: Repórter MT

STF conclui julgamento e mantém Botelho na presidência da Assembleia até 2025

STF conclui julgamento e mantém Botelho na presidência da Assembleia até 2025


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Foto Por: Angelo Varela

 

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação de Inconstitucionalidade (ADI) que põe fim a sucessivas reeleições para presidente e 1º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

 

Por ter sido eleito antes do acórdão do próprio STF, que estabeleceu uma única reeleição ou recondução a partir do biênio de 2021/2022, o deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) poderá permanecer no comando do Parlamento Estadual até 2025.

 

A conclusão do julgamento aconteceu nesta segunda-feira (18), com a apresentação do voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo.

 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela aceitação da ADI. Seu entendimento foi seguido pela ministra Carmém Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. O único divergente foi do ministro Ricardo Lewandowski, já aposentado.

 

No resultado final, os ministros estabeleceram que serão considerados, para fins de ilegibilidade, as composições do biênio 2021-2022 e posteriores.

 

Contudo, Botelho está proibido de disputar novamente a eleição para presidente, e Max Russi (PSB) para 1º secretário.

 

"Acolho, igualmente, a consolidação das seguintes teses de julgamento: (i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição", diz trecho de voto de Moraes.

 

"O limite deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (7.1.2021), de modo que serão consideradas, para fins de inelegibilidade, apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal".

 



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